Artigo - A volta da "execução provisória" da pena

18/2/2016
Sergio Vieira do Nascimento

"'Pela Corte Constitucional reformando decisões condenatórias de pessoas por simples furtos de abóboras, melancias, chocolates, sabonetes etc., por incidir na hipótese o básico princípio da insignificância' (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Escuridão" - clique aqui). Nesse singelo exemplo fica claro o perigo da admissão da execução da pena sem o efetivo trânsito em julgado da decisão, pois não há razoabilidade em permitir que uma pessoa cumpra pena por furtar, exemplificativamente, uma abóbora para, depois da pena cumprida, afirmar sequer ter havido tipicidade penal, o que, em última análise, significa que sequer o processo criminal deveria ter sido iniciado. Exemplificar pelo que comove, seria um texto exemplificasse pelo lado dos grandes tubarões, das pessoas quem por causa de tantos recursos se livram de crimes graves, não são pouco os exemplos e fatos com toda a certeza o texto seria mais verdadeiro e demonstraria a preocupação com a Justiça para um todo e não para uma parte que pouco está se importando verdadeiramente se alguém que rouba um sabonete, um pão ou uma abóbora será condenado ou não, mas está sim se preocupando com alguém que desvia milhões, ou comete outros crimes, mas que tenha milhões serão condenados?"

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