STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

19/2/2016
Leônidas Scholz – escritório Advocacia Criminal Leônidas Scholz

"'Princípio da presunção de inocência', em sua categórica dicção constitucional: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. E não 'até decisão de segundo grau'. Submeter o acusado com condenação lavrada – ou confirmada – em 2ª instância, mas não recoberta pelo manto da coisa julgada, ao cumprimento de pena, longe de constituir 'uma forma de 'harmonizar' o princípio da presunção de inocência com a efetividade da Justiça' (voto do relator, ministro Zavascki), não significa senão incinerar o preceito constitucional que o consagra com peremptória literalidade: 'até o trânsito em julgado'. Antes dele, sujeitar o réu à execução da pena implica e traduz – retórica e sofismas à parte – não apenas considerá-lo, mas também concretamente tratá-lo como 'culpado', como busquei demonstrar em trabalho publicado há 25 anos: 'A sentença penal condenatória e a prisão do acusado'. É ... O STF guardou a Constituição. Debaixo do tapete!"

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