STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

19/2/2016
Marlus Arns de Oliveira, sócio do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados

"Há realmente uma demora maior nos Tribunais Superiores, mas isso não pode ser argumento para que a gente tenha pessoas inocentes na cadeia (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). Há um índice bastante alto de pessoas que foram consideradas inocentes e que hoje, se prevalecer essa decisão, vão estar presas. A Constituição Federal não permite outra análise que não a da validade plena do princípio da presunção da inocência. Sendo assim, todos, sem exceção, são inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Caso o Supremo Tribunal Federal tenha a intenção de modificar sua orientação definitivamente, tal matéria deverá ser objeto de reforma constitucional. Lembro que a matéria já está em debate através do projeto de lei 402/2015."

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