STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

19/2/2016
Douglas Sforsin Calvo

"Considerando que a sociedade é o bem maior protegido pela CF; considerando que o bem da coletividade deve prevalecer sobre outros; considerando a subversão que se faz diariamente dos termos do CPP e da propria CF, mantendo criminosos no meio da sociedade; eu, indivíduo desta sociedade, apoio e repudio a nota do CNDH (Migalhas quentes - 19/2/16 - clique aqui)."

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