STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

20/2/2016
Gilberto Gracia Pereira

"Com o devido respeito aos ilustres ministros que viraram as costas à cláusula pétrea da Carta Magna que assegura a presunção de inocência ao réu até atingir o trânsito em julgado do seu processo criminal, não ofende afirmar o flagrante retrocesso draconiano do nosso direito (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Escuridão" - clique aqui). Pior ainda, agindo suas excelências como se constituintes fossem usurpam poderes que não lhes tocam. É uma tragédia, um erro, um tropeço do STF."

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