STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

20/2/2016
José Roberito Guimarães Carneiro

"Os votos vencidos enfrentaram preferencialmente questões quase que afastadas do próprio cerne da questão, punibilidade (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). Quase que omitidos ficaram as razões de decidir que embasaram votos que compusera a maioria, entre outros, o fato de que o provimento da jurisdição, quer de primeira, máxime o de segunda já faz inverter a presunção de inocência, quer pelo fato é defeso ao réu rediscutir matéria probatória nos dois outros graus de jurisdições. Por outro lado, qual o fundamento lógico, mesmo moral, de protelar-se a aplicação da pena a um réu confesso?"

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