STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

20/2/2016
Othon Fialho Blessmann

"Interessante a celeuma quanto a decisão do STF. O Código de Processo Penal em seu art. 408 determinava que na pronúncia o juiz decretasse a prisão do réu. Da mesma forma o art. 594 da referida lei fixava que o réu não poderia apelar sem 'recolher-se a prisão'. Referidos artigos foram alterados pela lei 5.491/73, denominada Lei Fleury, cuja finalidade foi impedir a prisão do delegado Fleury, notório pelos serviços prestados à ditadura militar. Interessante: aqueles que tanto condenam o regime militar são hoje ardorosos defensores da 'bondade' de autoria do então presidente da República, o general Médici. O Supremo pode, porque não, mudar seu entendimento. O entendimento de 1900 era totalmente diferente do atual."

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