STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

20/2/2016
Carlo Luchione – escritório Luchione Advogados

"A data de 17 de fevereiro de 2016 será um dia histórico, daqueles que marcam a vida das pessoas como símbolo de uma tragédia. É o dia em que feriram de morte os direitos e garantias fundamentais, forjados a ferro e fogo desde a inquisição e tão comemorada na Carta Cidadã de 88. Os personagens responsáveis por esse brutal retrocesso, que em nome do clamor social, entre outras pérolas negras que o justificasse, ignoraram um princípio constitucional tão caro àquela própria sociedade que através da mídia está iludida por um mundo melhor construindo presídios. Permitir a prisão após julgamento de segundo grau é o mesmo que solenemente ignorar tratados internacionais e extirpar da Constituição o inciso LXII do art. 5º de nossa Carta Magna, que se torna letra morta ao prever a prisão antecipada de quem ainda não foi considerado culpado em trânsito julgado de sentença penal condenatória, o que remete a legalizar a prisão antecipada em processos penais e chancelar o princípio da presunção da culpa. Perde o Estado Democrático de Direito, lamenta-se profundamente que tenha partido justo da mais alta Corte do país, que deveria zelar pelo segundo bem maior do ser humano, pois depois da própria vida vem a liberdade, liberdade esta que também foi extirpada do caput do art. 5º da Carta Magna, pois, não se está mais a garantir a liberdade àquele ainda não declarado culpado. Quantos e quantos são absolvidos ou tem penas reduzidas a ponto de serem cumpridas em regime aberto, em recursos especiais e extraordinários, mas, privilegia-se de agora em diante a prisão. O brocardo 'é preferível um culpado solto ao inocente preso' cai por terra igualmente e não haverá quem pague por isso. Àqueles que comemoram o triste dia, espero um dia não precisarem, acaso um ente querido esteja precisando apenas que escutem sua voz de inocência por uma acusação e uma condenação injusta, pois talvez morram antes em nossos cárceres desumanos sem que suas vozes sejam ouvidas em futuras absolvições decorrentes dos recursos nos Tribunais Superiores. A história irá lembrar dos culpados por tantos inocentes irem para a cadeia caso não haja a reflexão necessária para inverter o triste posicionamento. Tomás de Torquemada, referência dos tempos de fogo da inquisição, deve estar soltando fogos no túmulo, enquanto Calamandrei, Ruy Barbosa, Sobral Pinto e tantos outros bastiões dos direitos humanos e garantias fundamentais devem estar se revirando envergonhados, talvez nunca imaginassem que esse triste dia, histórico, chegasse justamente através daqueles que deveriam acima de tudo privilegiar, além da vida, a liberdade e o Estado Democrático de Direito."

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