STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

22/2/2016
Falkner Botelho

"Sem analisar a Justiça da decisão, a forma com que o STF julgou e fundamentou esse caso, assim como em demandas recentes como a do rito do impeachment, demonstra que a maioria dos ministros da atual formação não vê problema em alterar judicialmente um teor explícito da CF se houver fortes motivações de política pública (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). Isso é um grande perigo para o Estado de Direito, pois, ao transferir a fonte jurídica primária da lei para o magistrado, o cidadão perderá segurança e participação democrática no estabelecimento estatal de direitos e deveres."

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