STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

23/2/2016
Arlette Petroni

"A hipótese de reversão da condenação nos Tribunais Superiores é remotíssima, porque o STJ e o STF não examinam fatos (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - compartilhe). As matérias devolvidas para exame desses tribunais sao exclusivamente de Direito. Portanto, provados os fatos, a decisão confirmada pelo TJ dificilmente será modificada. A interpretação das normas - inclusive as constitucionais - deve ser dinâmica para se adequar aos anseios da sociedade e, no caso em foco, atender ao princípio da efetividade da Justiça. (V. Carlos Maximiliano)."

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