STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

23/2/2016
Fernando Paulo da Silva Filho

"Curiosa é a situação do nosso Judiciário (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). O STF toma para si uma interpretação de que julgamento em segunda instância basta. Aí verificamos que justamente os julgamentos que demoram mais são os que tramitam nos Tribunais Superiores. E a curiosidade está aí posto que há uma indisfarçável  jurisprudência defensiva em vigor nos superiores e na admissibilidade regional, impedindo a subida de recursos. Daí se concluir que, impedida a subida, deveria haver menos recursos em trâmite nos tribunais superiores e, com isso, muito menos processos lá em curso e, 'ipso facto', celeridade naqueles julgamentos. A jurisprudência defensiva acaba por abarrotar os superiores com mais recursos tentando o destrancamento e por consequência, mais morosidade. Diga-se ainda que a decisão do STF foi penal, mas já pululam aqui e ali juízes querendo ver execução definitiva nas demais áreas logo após acórdão de segunda instância. Valei-nos, São Ruy Barbosa."

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