STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

25/2/2016
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Desde que saiu essa decisão, ainda não publicada, do STF, estive pensando se escreveria ou não dando a minha opinião e tal dúvida é porque não milito na área criminal, hoje, contudo, resolvi dar a minha opinião (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). Usando uma frase do famoso e ex-jogador Dario, acredito que a solução dessa solucionática para essa problemática, na minha opinião, os recursos eram utilizados para que o Estado perdesse o direito de punir, ou seja, aplicação da famigerada prescrição, que tal extingui-la do ordenamento jurídico, na esfera criminal, a partir do momento que teve início a investigação, não perde o Estado o direito à punição, já que deixo claro na minha modesta opinião que essa era a grande responsável pela impunidade."

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