STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

25/2/2016
Hamilton Penna

"Sou advogado com inscrição na OAB/SP - inscrição 7784, não concordando com a atitude da OAB Federal de pronunciar-se sobre assuntos relevantes, como a presunção de inocência objetivada no polêmico acordão do STF, tornando possível a prisão a partir da decisão de 2ª instância, como se a opinião do presidente e de alguns conselheiros representasse a unanimidade da classe (Migalhas 3.808 - 25/2/16 - "Moeda inconversível" - clique aqui). O prometido ajuizamento da ADPF afronta a opinião de grande parcela de advogados que aplaudem a coragem de alguns ministros do STF que ousaram subscrever o entendimento vencedor. Que fique consignado o meu protesto."

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