STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

25/2/2016
Celso Luis Dias Calixto

"Acredito que o Conselho Federal da OAB logrará êxito (Migalhas 3.808 - 25/2/16 - "Moeda inconversível" - clique aqui). Aliás, na minha modesta opinião, essa 'relativização' da presunção de inocência, em verdade, serve para fazer passar ao largo, quase que desapercebido, outro absurdo jurídico, tão nefasto quanto aquele, e que mais interessa ao (des)governo: a quebra de sigilo bancário por parte do Fisco, sem autorização judicial."

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