Prerrogativas - Mulher advogada

26/2/2016
Simone Ribeiro Chandelier

"Comigo ocorreu algo semelhante, e lá se vão cinco anos do nascimento do meu filho (Migalhas 3.809 - 26/2/16 - "Prerrogativas - Mulher advogada" - clique aqui). É verdade que podemos substabelecer ou renunciar, a juíza também disse isso no meu caso. Mas também é verdade que para o cliente o advogado contratado pode ser imprescindível. E concordo que não podemos mais ficarmos inerentes à essa discriminação. A mim doeu muito e ainda me dói lembrar desse lamentável episódio."

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