Manifesto - Constituição e Justiça na OAB/SP

26/2/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Confesso que dá um certo desconforto pessoal defender, como faço, que o réu, para ser preso, não precisa aguardar as manifestações dos Tribunais Superiores e do STF, enquanto tantas entidades sérias da advocacia, do Direito e até a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo lançam o manifesto de peso 'Em defesa da Constituição e da Cidadania' (Migalhas quentes - 24/7/15 - clique aqui). Isto mesmo eu sendo advogado (embora não criminalista), ou seja, estou praticamente sozinho contra minha classe. Mas, paciência, devo apenas respirar fundo e lembrar que muitas vezes uma pessoa sozinha pode estar certa, mesmo estando os outros errados. E se um dia eu chegar à conclusão que sou eu que estou errado reverei minha posição. Mas, comparando a situação internacional o Brasil é que, até pouco tempo atrás, estava sozinho na comunidade das nações, ignorando a posição dos demais países do globo, eis que estes, em sua maioria, formada a culpa em primeira ou segunda instância, já determinavam as necessárias prisões. O erro é que, em nosso país, o STF não é exatamente uma Corte Constitucional e o STJ não consegue se limitar a ser uma corte que unifica o entendimento em torno da legislação Federal, devendo se ocupar de ações penais originárias e infindáveis recursos de caráter penal. Não acho que é preciso julgar quase 30 recursos (como em conhecido caso de ex-senador envolvido na construção de um Tribunal) para determinar se ele é ou não culpado. Tampouco acho que as autoridades devam ter foro privilegiado. O Brasil é, sim senhores, o país da impunidade. Temos em nosso território grande parcela das cidades mais violentas do mundo. E a deseducação dos que se encaminham ao crime vem deste sistema penal falido que temos, na qual o mal sempre é recompensado (vide que alguns dos conhecidos mensaleiros já estão prestes a se ver livres da Justiça)."

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