Prerrogativas - Mulher advogada 27/2/2016 Max Abraão "Deixa ver se entendi (Migalhas 3.809 - 26/2/16 - "Prerrogativas - Mulher advogada" - clique aqui). Ação de reintegração e manutenção de posse e o autor que teve sua propriedade esbulhada deve aguardar por 120 dias o parto da advogada dos réus? Bom. Só falta a OAB pedir para o Estado pagar a licença, férias e décimo terceiro no desagravo! Então você contrata uma arquiteta, engenheira etc., paga pelo serviço, aí ela diz: pode esperar 120 dias da minha licença depois faço o trabalho. Ora, depois querem saber se o país vai melhorar. Ou é autônomo ou empregado! Na hora de entrar no Simples é pequena empresa, depois quer ser empregada!" Envie sua Migalha