STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

29/2/2016
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França - professor associado do departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP

"Ao violar, escancaradamente, a Constituição Federal, o STF deu péssimo exemplo: se a Corte Suprema do país se sente no direito de desprezar a Lei Magna (como é possível que um presumido inocente, de acordo com o próprio texto constitucional, seja preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?), os juízes do Brasil estarão estimulados a desconsiderar qualquer texto normativo. É um funesto precedente, como denunciaram eminentes penalistas (e leia-se, a propósito, a carta de uma lúcida magistrada trabalhista na Folha de 26/2 - clique aqui). A mesma turba que, como se sabe, aplaudiu Jesus Cristo no Domingo de Ramos, exigiu em praça pública a sua crucificação dias após. Triste Brasil."

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