Guarda compartilhada

29/9/2016
Jane Maria Vargas

"É inaceitável uma decisão desta natureza, que só justifica a supressão da guarda quando houver, sangue, suor, lágrimas ou esperma (Migalhas 3.834 - 4/4/16 - "Miga 1" - clique aqui)! Consolidado está nas lides forenses, o fato de que a falta de diálogo entre os pais (leia-se despreparo psíquico e emocional, instabilidade emocional e/ou financeira e/ou social, entre outras), leva inequivocamente a consequências nefastas entre as crianças e jovens que, muitas vezes se veem forçadas a optar pelo convívio com um ou com o outro dos progenitores, sem que para isso tenham dado causa. É lamentável e, extremamente frustrante, a falta de preparo do Judiciário para tratar de questão tão sublime e delicada (posto que envolve seres humanos em formação), considerando - apenas - o foco no texto frio da norma, relegando a segundo plano o verdadeiro e superior interesse, qual seja o menor!"

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