Deficiências do júri

27/10/2016
Regilene Santos do Nascimento

"Não obstante não atuar na área criminal, não posso deixar de externar meus mais efusivos e calorosos parabéns à atuação do colega na tribuna (Migalhas 3.977 - 27/10/16 - "Deficiências do Júri" - compartilhe). Postura maravilhosamente firme, demonstradora da segurança no domínio do tema, inclusive para conclamar a mais alta Corte do país a ponderar e refletir sobre a necessidade de se impor um mínimo de segurança jurídica aos jurisdicionados. Meus parabéns!"

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