Gilmar Mendes x Lewandowski

24/11/2016
Lionel Zaclis - escritório Azevedo Sette Advogados

"Com referência à nota publicada sob o título 'Migalhas dos Leitores – Heterodoxias II' – gostaria de ponderar o seguinte (clique aqui). Não sou advogado do dr. Marcio Kayatt, apenas tenho-lhe estima e respeito pelo trabalho que desenvolve em prol da classe dos advogados. Por isso e pela relevância da questão enfocada, independentemente de quem tenha manifestado curiosidade, palavra que o nobre desembargador Portanova coloca entre aspas, gostaria apenas de deixar registrada minha discordância quanto à tentativa de distinção entre 'pedir vista antes de proferir o voto' e 'pedi-la após ter votado'. Confesso não vislumbrar diferença alguma para efeitos jurídicos, éticos e morais, uma vez que, mesmo já tendo votado, o juiz pode retratar-se até a proclamação do resultado do julgamento. Ora, se pode fazê-lo, pode, ipso facto, pedir vista para examinar os autos. Todavia, a dúvida que o nobre desembargador Portanova não 'solveu' – e parece ter sido esse o ponto relevante da 'curiosidade' manifestada pelo dr. Márcio – diz respeito ao fato de o insigne ministro continuar na posse dos autos até agora, passados quase seis meses da suspensão do julgamento, e não o seu direito de pedir vista."

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