Ação "insignificante" 5/12/2016 Bruna Simon de Figueiredo "Bem prepotente o juiz que se apega ao valor da causa e não ao ocorrido que levou o autor a se socorrer do Judiciário (Migalhas 4.001 - 5/12/16 - "Dá-se à causa o valor de..." - clique aqui). Muitas vezes empresas de telefonia celular cometem ilícitos que tiram do bolso dos clientes quantias irrisórias, como dois reais, três reais. Não importa o valor, a quantia. O que importa e deve ser julgado é a intenção do ato ilícito que lesa o consumidor diuturnamente." Envie sua Migalha