Artigo - Cobrou errado? Paga em dobro! 27/12/2016 Emerson Maximo Muito pertinente a matéria, doutora (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Cobrou errado ? Paga em dobro !" - clique aqui). Recentemente impetrei uma ação de indébito com fulcro no art. 940 do C.C. Aguardando o andamento judicial. Envie sua Migalha