Artigo - Portarias com força de lei

15/1/2017
José Olímpio dos Santos Neto

Sou Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e não posso deixar de me posicionar ante este artigo do Sr. Almir Pazzianotto, que apresenta tantas e a meu ver, deliberadas incorreções  (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Reforma trabalhista – Normas Regulamentadoras" - clique aqui). Vindo de quem veio, é preocupante, pois este Senhor foi Ministro do Trabalho e do TST. Apresentam-se duas hipóteses, ante sua fala, e ambas são preocupantes: 1- desconhecimento, e 2-má fé. Não posso me decidir por uma ou por outra. De início ele sugere que as NRs estejam incluídas no escopo do que ele denomina de “reforma trabalhista”. Leia-se, nesse atual Governo, como destruição de direitos trabalhistas arduamente conquistados e maior precarização ainda das condições de trabalho no Brasil, tendo em vista os projetos de Lei que circulam para liberar a terceirização sem limites ou fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. Sugiro a leitura do livro Terceirização: Máquina de Moer Gente Trabalhadora, do Juiz Grijalbo Fernandes, que teve a participação de alguns AFTS. Com dados sólidos, demonstra irrefutavelmente que os terceirizados ganham menos, se acidentam mais, tem pouca ou nenhuma assistência do sindicato, etc. É isso que se quer para o Brasil? A quem interessa destruir as NRs? Aos trabalhadores? Observo que as NRs contemplam, em diversos casos, e de imediato, situações de responsabilização solidária entre contratantes e contratadas, o que não ocorre tão claramente, salvo engano, na legislação trabalhista. Outra colocação do Sr. Almir Pazzianotto que causa espécie é que “As Normas Regulamentadoras encerram, ao lado de determinações saudáveis, outras de execução impossível, ou que abrem ampla brecha para interpretações subjetivas, de acordo com o perfil ideológico do Auditor Fiscal”.Chamo atenção para a fala do perfil ideológico do AFT. Trata-se de perigosa artimanha de argumentação, pois atribui-se a ideologia apenas para um lado, enquanto o outro posa de neutro. Tenta-se, com isso, supostamente “criminalizar” os AFTS por serem de esquerda – coisa que ele não diz, mas deixa subentendida -, ao passo que ele seria “neutro”. Mas não existe neutralidade, apenas escamoteamento de posição. E a posição de Pazzianotto, embora ele marotamente não a declare, vem de encontro aos interesses do Capital, e contra os interesses dos trabalhadores. Para isso, se faz valer de argumentações tortuosas e falaciosas. Em igual sentido, observamos pasmos declarações de quem deveria defender os interesses dos trabalhadores, como o Sr. Ives Gandra, presidente do TST. Seguem alguns links, até do jornal Globo que, como se sabe, sempre se posicionou a favor do empresariado: https://www.cartacapital.com.br/politica/ives-gandra-filho-artifice-de-uma-reforma-trabalhista-ao-gosto-de-temer, https://www.conjur.com.br/2016-mai-15/entrevista-ives-gandra-silva-martins-filho-presidente-tst, https://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412. Vamos, pois, rebater os absurdos do texto do Sr. Pazzianotto, que são muitos: 1- As edições de Normas Regulamentadoras não se dão em ambiente fechado, sem participação de trabalhadores e empresários. Desde 1996 existem as Comissões Tripartites Paritárias Permanentes, criada pela Portaria 393, de 9 de abril de 1996. O modelo tripartite já foi elogiado até pela OIT. 2- Abusiva cobrança de atestados médicos? Sou médico do trabalho, e trabalhei nesta função quatro anos antes de ingressar no MT. Posso assegurar que, em mais de vinte anos, já vi ASO ser vendido a 1 real. Carece de qualquer seriedade esta afirmação, pois os médicos cobram muito barato pelos ASOS. 3- As NRs não se aplicam à legalidade: questão há muito já superada nos tribunais, pelo menos desde a Constituição de 88...Requentar isso, por favor... 4- Com relação à afirmação de que a inobservância das NRs implica em pesadas sanções pecuniárias, só me resta rir. Basta olhar a NR-28 de ver o valor irrisório das nossas autuações. O que representa uma multa de R$ 5.000 para uma CSN? Sem contar que ela pode recorrer, e o faz, no MT e judicialmente. Leva anos para pagar, quando paga, se não ocorrer prescrição... 5- Exigência de 60 litros de água (NR-24). Neste ponto o Sr.Pazzianotto se contradiz cabalmente, pois ele diz que a norma é rígida em sua aplicação. Em suas palavras: “Pouco importa se o ano é seco, chuvoso, ou se a empresa está localizada no agreste nordestino; a exigência da NR deve ser respeitada.” Ora, se ele quer detalhar todas as situações diferentes que podem acontecer, claro está que a norma ficará mais extensa, ou prolixa, como ele tanto criticou... Portanto, em apartada síntese, e às pressas, redigi este pequeno texto, que demonstra de que lado este Senhor está. Do lado dos trabalhadores é que não é. Não basta a grande mídia prestar o desserviço de desinformar a população para aderir a teses que irão prejudicá-la. Agora temos este senhor Pazzianotto a fazer o mesmo. Concluindo: não sou filiado a nenhum partido político - sempre há essa suspeita, com quem diverge - apenas expresso o que penso, de acordo com o art.quinto, IX, da nossa Constituição, que, creio eu, ainda não foi de fato revogado nestes tempos sombrios que vivemos.

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