Crise penitenciária

19/1/2017
Erasmo Rodrigues Neto, advogado

Sobre a crise no sistema penitenciário, gostaria de deixar meu registro: em linhas gerais, conforme a vigente Lei Execuções Penais (ora um pouco esquecida), o período em que a pessoa fica presa, quando condenada pela prática de alguma conduta criminosa, deve ser considerado como um período de transição para sua reinserção à sociedade. Reinserção, porque, no Brasil, não temos pena de prisão perpétua, nem pena de morte, logo, temos de visar o retorno do preso à sociedade. Temos de ter em mente que, o retorno à sociedade deve ser de uma maneira regenerada e melhor do que quando fora preso e recolhido ao cárcere. Execução penal não se conduz com forças policiais e forças armadas nas unidades penitenciárias. Podem, minimamente, auxiliar na segurança, mas jamais resolverão o que estão chamando de "crise penitenciária". É preciso dar às pessoas presas, com dificuldade de convívio na sociedade, educação. Educação é a base de tudo. Aliás, não só para os que estão presos, mas para todas as pessoas, indistintamente. Assim como segurança pública não se conduz somente com policiais nas ruas e nas investigações, o sistema penitenciário não se conduz com o tão-somente isolamento e encarceramento do preso. Obrigado pelo espaço.

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