Artigo - A pensão civil da filha solteira (lei 3.373/58) e o novo entendimento do TCU - Acórdão 2.780/2016 - TCU - Plenário

6/2/2017
Vanderlei Longhini

"Absurdo uma pessoa, pelo simples fato de ser filha de um servidor, permanecer, ad eternum recebendo pensão (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Pensão" - clique aqui). Essa regra infringe frontalmente o princípio da igualdade constitucional, favorecendo o ócio, bem como a burla à lei, mormente porque, maioria dessas mulheres, solteiras, vivem em união estável simplesmente para garantia da pensão."

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