Doação eleitoral x honorários advocatícios

7/3/2017
Milton Córdova Junior

"Palavras de Celso de Mello, no histórico julgamento que aceitou a denúncia que entende que doação eleitoral declarada pode ser propina disfarçada: 'Tenho para mim que a prestação de contas à Justiça eleitoral pode constituir meio instrumental viabilizador da prática do delito de lavagem de dinheiro, se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente a determinado candidato ou a certo partido político, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito'. Mais adiante, o honorável decano da Suprema Corte afirma que 'configurado esse contexto que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como um típico expediente de ocultação e até mais de dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas em caráter oficial'. Ora, aprendemos nos bancos das faculdades de Direito que 'onde há mesma razão, há mesma disposição'. Isso posto, não vislumbro quaisquer diferenças entre doação eleitoral declarada e honorários advocatícios recebidos, na defesa de determinados clientes cujas fontes de recursos sejam evidentemente ilícitas. Já passa da hora da OAB encerrar quaisquer tergiversações hipócritas a respeito. Entre tentar justificar o injustificável e silenciar, é melhor silenciar.  Urge que providências adequadas sejam adotadas para coibir ou mitigar a farra dessa explícita lavagem de recursos travestida de 'honorários advocatícios'."

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