Revista - Constrangimento

9/7/2017
Graciete da Hora Rangel Freitas

"Absurdo (Migalhas 4.133 - 14/6/17 - "Constrangimento" - clique aqui)! Deve-se processar o Estado por abuso, pois violou normas legais e alguns princípios constitucionais, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Feriu o brio da advocacia. Aos jovens advogados, tal conduta pode tirar o interesse de atuar na área. O art. 37 da CF/88 limita a administração pública a fazer apenas o que está previsto em lei. O que foge disso é ilegal. Não devemos aceitar mais nenhuma conduta que fira nossas prerrogativas."

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