Artigo - As cooperativas de trabalho venceram

5/7/2006
João Damasceno – escritório Damasceno & Marques Advocacia

"Prezada Dra. Sylvia Romano, saúde! Quanto ao vosso texto sobre cooperativas de trabalho, dentre os demais itens que suscita discussões afeitos a esse tipo de relação, só tenho um ponto a salientar que, conforme modesto entendimento, coloca em xeque a prática do cooperativismo de trabalho (Migalhas 1.446 – 4/7/06 – "Ponto para as cooperativas" – clique aqui). Eu creio piamente na possibilidade de uma cooperativa de trabalho, desde que haja rotatividade de mão de obra. Mas, se a título de se aproveitar contratualmente de um cooperado, exige-se que seja ele sempre a prestar o serviço, deixa de ser serviço prestado pela cooperativa, passando a ser contrato de trabalho, relação de emprego subordinado. Se é a cooperativa quem presta o serviço, e existem vários cooperados, ela deve enviar e o contratante deve aceitar qualquer pessoa capacitada tecnicamente para prestar o serviço. O que se vê comumente é o contratante usar mão-de-obra 'cooperada', porém, por anos a fio, exclusivamente com a mesma pessoa, ou seja, o mesmo médico, a mesma enfermeira, o mesmo técnico, etc. E, nós sabemos que essa é a praxe. Sinceramente, isso não é contrato de prestação de serviço via cooperativa em lugar algum, exceto no Brasil, onde a maioria sequer saber o que é cooperativismo. Mas, é comum atualmente, ao se buscar o emprego, ouvir do empregador: 'filie-se a tal cooperativa que eu te contrato'. E, para tornar a coisa ainda mais banal, não temos cooperados diretores, mas verdadeiros 'donos' de cooperativa, empresariando mão-de-obra, numa franca substituição do que foi o sindicalismo no passado. Dessa forma, é fácil montar cooperativa e é fácil contratar mão-de-obra cooperada. Inda mais agora, caminhando-se para uma chancela judicial."

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