Comprovação posterior de feriado local 21/11/2017 Fernando Silveira de Moraes "É curioso que o STJ se auto intitule o tribunal da cidadania, quando cria uma interpretação que restringe o acesso ao tribunal em razão de um problema facilmente sanável, especialmente consideradas as diretrizes do CPC/15 (Migalhas 4.237 - 20/11/17 - "Comprovação posterior de feriado local - Impossibilidade" - clique aqui). Mais uma decisão lamentável." Envie sua Migalha