Artigo - As cooperativas de trabalho venceram

6/7/2006
Abílio Neto

"Amado Diretor: aplausos ao Dr. João Damasceno (Migalhas 1.447 – 5/7/06 – "Migalhas dos leitores – Migalhas de peso"). Quando se olha com carinho a lista de cooperados que prestam serviços a determinado empregador, não é muito difícil encontrar como cooperados, pessoas que já fizeram parte do quadro de empregados da empresa em passado recente. Isso acontece muito na atividade de informática, agroindústria e construção civil. O INSS e o MTE já estão aparelhados a fazer esse tipo de cruzamento de informações (nomes dos cooperados com o extrato da RAIS/CNIS das empresas). É uma coisa necessária porque o capitalismo tupiniquim é muito criativo: há empresas que trabalham sempre com os mesmos cooperados, numa relação exclusiva, como bem disse o ilustre advogado, sendo observados em relação a estes alguns critérios da CLT que caracterizam emprego: pessoalidade, subordinação, etc. Algumas no final do ano dobram até a remuneração dos cooperados, numa intenção evidente de pagar décimo terceiro salário. Outra coisa, a terceirização é legal quando se contrata o prestador de serviço pra trabalhar na atividade-fim da empresa?"

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