Foro privilegiado

24/11/2017
Milton Córdova Júnior

"O art. 102, I, b da Carta Magna tem a seguinte redação: 'Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente:(...) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (Migalhas 4.241 - 24/11/17 - "Foro sem desaforo" - clique aqui). Dessa forma, soa como um verdadeiro deboche - uma afronta e provocação ao Congresso Nacional - que integrantes do STF resolvam impor suas meras opiniões pessoais para alterar completamente um texto constitucional de clareza solar (como se tivessem prerrogativas para isso). Essa desfaçatez insidiosa do Judiciário é que provoca a falácia da "crise entre Poderes'. Sim, falácia, pois na verdade não há crise 'entre Poderes'; há, sim, um Poder (Judiciário) tentando avançar sobre outro Poder (Legislativo), ou seja, justamente sobre o Legislador! Não resta a menor dúvida que caberá ao Congresso Nacional ignorar solenemente eventual decisão nesse sentido, a teor do art. 49, XI da Constituição, que tem a seguinte redação: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Caso o STF insista em alterar a Constituição nesse ponto (foro privilegiado) - e aqui não há o que se falar, cinicamente, que se trata apenas de 'interpretação da Constituição' -, deverá o Congresso Nacional reproduzir aquele que foi um de seus grandes momentos, quando o então presidente Renan Calheiros ignorou (corretamente) decisão que tinha a intenção de afastá-lo do cargo, anunciando em alto e bom tom que 'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito' (HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, 22-4-1996, DJ de 7-6-1996). Vale dizer que não se trata de defender ou não defender o instituto do 'foro privilegiado'. Trata-se, sim, gostem ou não, de defender algo maior que todos: a própria Constituição. Se quiserem alterá-la, que tenham a coragem de abandonar a toga, suas delícias, mordomias, salamaleques e fantásticas prerrogativas, e candidatem-se a cargos no Legislativo. Se eleitos, que apresentem propostas de emenda à Constituição e trabalhem pela sua aprovação. Desde que não sejam emendas constitucionais inconstitucionais."

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