CVM - Arcelor Brasil

6/7/2006
Ordélio Azevedo Sette – escritório Azevedo Sette Advogados

"'Arcelor de volta' (Migalhas  1.448 – 6/7/06). Parece que só a CVM ignora o tratamento que será destinado aos minoritários das empresas no Brasil (leia-se Belgo - Arcelor Brasil e Acesita), pois a comunicação de Fato Relevante publicada pela empresa em todos os jornais diz claramente: 'As partes entendem que as transações previstas no MOU não constituirão aquisição de controle da Arcelor Brasil para os fins do art. 254-A da Lei das S/As. Dessa forma não se espera que seja exigida uma oferta pública para aquisição das ações dos acionistas minoritários de tais companhias'. Em resumo perdem os minoritários brasileiros, enquanto que todos acionistas europeus receberão 31% em dinheiro e 69% em ações da Mittal Steel. Tudo baseado em duvidoso entendimento de que a transação não teria representado 'aquisição de controle', quando todos sabem que se tratou de uma 'hostile acquisition' liderada pelo Sr. Lakshmi Mittal, industrial indiano que passa agora a ser dono do maior grupo siderúrgico mundial. Certamente que os minoritários brasileiros irão discordar dessa interpretação das empresas Arcelor, exigindo a oferta pública e devem fazê-lo, até pelo tratamento discriminatório que encerra."

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