Ordem jurídica brasileira

4/12/2017
José Renato Almeida

"José Roberto Batochio afirma que o combate à corrupção recorre a 'institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais (Migalhas quentes - 2/12/17 - clique aqui). Ela suprime o direito de não produzir provas contra si mesmo'. Alerto que está bem claro que a delação premiada mantém o direito e a liberdade do réu, de fazer a delação e apresentar provas de delitos de outros que também o envolve! Já o advogado Cezar Bitencourt elogia e critica a operação Lava Jato. 'A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção'. E acrescentou: 'Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais. Disse o óbvio usando como argumento vazio do 'não está', da não ocorrência. Quando, e se, ocorrer descumprimento da ordem jurídica, está à disposição todo o aparato jurídico para julgar a questão descumprida."

Envie sua Migalha