Reforma trabalhista

13/12/2017
Milton Oliveira

"Justiça gratuita e prova na seara laboral: os juízes precisam, já a destempo, entenderem essa dinâmica (Migalhas quentes - 13/12/17 - clique aqui). Perceber salário não é uma situaçao perene; se houver desemprego não há garantia de nova colocação e/ou remuneração similares; pagamento de custa ao horário não inclui honorários de sucumbência; o direito e a obtenção de provas não se equivalem no processo do trabalho; o carater protetivo deve inverter o ônus, ao menos quando ao empregador cabia colher recibos. Não poderia o juiz, nunca, deslembrar o que dispõe a LINDB, quanto ao fim social da norma legal e sua incidência. Por fim, com base na Carta Cidadã e nesta mesma introdutória, caberia, ainda, ao juiz declarar parcial inconstitucionalidade naquilo que ferir a garantia ao amplo acesso ao Judiciário."

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