Descomissionamento

19/12/2017
Romilo Goulart Magno Filho

"Mais uma vez, risível uma indenização por dano moral, no valor citado (R$ 20.000,00) (Migalhas quentes - 19/12/17 - clique aqui). É verdadeiro incentivo para que tais instituições ludibriem quem quer que seja, no caso, um funcionário do banco. Vinte mil reais de indenização pagos por uma instituição bancária é um baque e tanto para o banco. Talvez nem se recupere de tal valor dispensado em uma ação de dano moral. Coitado do Banco do Brasil. Mas o que se há de fazer, um valor tão significativo assim é para que o banco pense duas vezes antes de prejudicar alguém, né não? Ironias à parte, acho que já passou da hora de nossos magistrados aplicar valores que realmente puna ações análogas e não quantias irrisórias como as que nos deparamos."

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