Questões Jurídicas

10/7/2006
Felipe Lisboa

"Muito bom o artigo sobre a regulamentação da Lei Rouanet (Migalhas 1.413 – 16/5/06 – "Lei Rouanet", Fabio de Sá Cesnik e José Maurício Fittipaldi – clique aqui). Parabéns a seus autores. Também tenho formação jurídica e trabalho em Petrópolis/RJ com o Coro Contraponto, que, ano passado obteve excelente resultado em competição internacional (Harmonie Festival) na Alemanha, angariando para nosso país uma medalha de ouro na categoria coro misto e bronze no coro masculino. Este ano conseguimos aprovar um projeto no MINC (título : Contraponto - Competições Internacionais 2006). Entretanto, creio que por inexperiência, acabamos vinculando o objeto de nosso projeto a duas competições internacionais que deveriam ocorrer agora neste mês de julho de 2006. Por problemas de prazo, ressalte-se, do MINC, nossa aprovação saiu muito em cima da realização da viagem o que inviabilizou o projeto. Pergunto: tendo em vista o prazo de captação ser de 2 anos, e nosso objeto de projeto ter data definida (julho de 2006), seria possível fazer uma alteração no objeto do projeto a fim de que pudéssemos aproveitar todo procedimento de aprovação e captarmos os recursos já disponibilizados pelo patrocinador? Qual seria a fundamentação legal para tanto? Ser for possível, gostaria de contar com a ajuda de vocês. Desde já agradeço."

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