Assessora do TRF 4 - Condenação de Lula

10/1/2018
Mario Luiz Borges

Entendo que a conduta da servidora afronta os incisos IX e XI do art. 116 da Lei 8.112/90 e, portanto, deveria ser objeto de apuração de responsabilidade administrativa (Migalhas 4.271 - 9/1/18 - "24 de janeiro" - Clique aqui). Entretanto, o TFR 4, assim como a Sessão Judiciária da JF de Curitiba, não vêm atuando dentro da legislação na condução do processos referentes ao ex-presidente Lula.

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