Artigo - A vã tentativa de naturalizar a dispensa em massa no Brasil

15/1/2018
George Marum Ferreira

A despeito da indubitável nobre premissa protetiva que norteia o raciocínio dos articulistas, é inegável perceber o viés ideológico que norteia a posição adotada (Migalhas 4.275 - 15/1/18 - "Demissão em massa – Negociação sindical - II" - Clique aqui). A melhor proteção ao trabalhador é o pleno emprego, a saúde da economia, a distribuição e circulação de riquezas pelo enlace contratual em seus diversos matizes. Leis e interpretações constitucionais nitidamente ideologizadas não geram empregos, mas apenas amarras e entraves que impedem novas formas e desenhor de relações laborais. No Brasil temos tempo suficiente de história e experiência com o excesso de intervenção estatal e ativismo judicial nas relações econômicas para saber que isso não funciona. Se funcionasse, por que o país não é o melhor do mundo para se trabalhar? Por que aqui temos baixos salários na iniciativa privada e altos vencimentos e benesses no setor público de um modo quase que geral? De outro modo, a constituição já prevê medidas reparadoras, ao empregado, em face da dispensa imotivada. Não se adotou, penso, o sistema de proteção ao emprego via estabilidade e, tampouco, se vetou, explícita ou implicitamente, a dispensa coletiva. Dizer que a dignidade humana é um vetor axiológico imprimido pela Constituição é o mesmo que nada dizer, pois tal argumentação tornou-se genérica no meio jurídico com o objetivo de justificar tudo.

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