Artigo - Reforma trabalhista: a perícia e o assédio

15/1/2018
Thiago Salvatti

Na minha opinião, foi mais uma opinião política do que trabalho jurídico (Migalhas 4.275 - 15/1/18 - "Direito trabalhista" - Clique aqui). A reforma trabalhista e a questão da assistência judiciária não pode ser comparada àquela prevista no CPC... Dizer que hoje em dia o trabalhador não pode ser considerado hipossuficiente é total desconhecimento da realidade do País, sendo certo que a renda mensal de um trabalhador de Cooperativa, por exemplo, não ultrapassa R$ 1.000,00, valor que sequer supre as necessidades básicas de alimentação, moradia, etc... Condicionar o ajuizamento de uma ação ao pagamento de custas e despesas, ainda que a parte seja hipossuficiente, é um retrocesso social, além de inconstitucional.

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