Advogado ofendido no WhatsApp 22/1/2018 Olinda Fagundes de Paula "Convenhamos, o parco valor de R$ 2.000,00 arbitrados a título de danos morais, por ofensas praticadas a um profissional da área jurídica, não cobre nem as suas despesas com as solas de seus sapatos (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - clique aqui). Lamentável! Em juízo comum (oitava v.cível/RS) - não JEC, a uma cidadã simples, foram arbitrados em R$ 10.000,00, monetariamente corrigidos, e, sucumbência de 10% à advogada que patrocinou o feito." Envie sua Migalha