Lei de preços para e-commerce 23/1/2018 Eduardo W de V Barros O comércio eletrônico direto ao consumidor final deve ser proibido ou submetido a severas restrições, inclusive tributárias, de forma a compensar os prejuízos sociais que causa, como desemprego e fechamento de lojas, sem contar a sonegação fiscal (Migalhas 3.841 - 23/1/18 - "Compras on-line" - Clique aqui). Envie sua Migalha