Pena privativa de liberdade

23/1/2018
Brasil Salomão

Sempre achei interessante e inteligente a gostosa ironia trazida para nós no MIGALHAS (inclusive a pena de chibatadas).
Hoje, estranhamente, consegui entender (pode ser erro exegético meu, velho advogado que sou) que a pena privativa de liberdade não se exaure em si mesmo, MAS DEVE SER ACUMULADA COM PROCEDIMENTOS DESGASTANTES PARA OS CONDENADOS (E PARA OS QUE AINDA ESPERAM DECISÃO)!
Vejo, aí, uma violenta quebra da regra constitucional que diz:
Art. 5º.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridde física e mora.!
Assim, ainda acho que nós, atores do mundo jurídico, temos que, sempre, lutar para que a pena seja período para:
a) afastar do convívio social o ente que gera perigo,
b) reeducar, para futuro convívio social, o mesmo elemento.

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