Reforma trabalhista - Revisão de jurisprudência

29/1/2018
Alberto de Carvalho

"Talvez se afigure ainda mais grave a restrição - também imposta com exclusividade ao TST, e a mais nenhum dos Tribunais Superiores - prevista na parte final do §2º do art. 8º da CLT, incluído pela lei 13.467, que é declaradamente uma camisa de força imposta à mais alta Corte trabalhista, e que não foi objeto de qualquer manifestação (Migalhas nº 4.277 - 17/1/18 - "Vem aí" - clique aqui). São diversas as súmulas ou enunciados que criaram (ou que criam) obrigações explícitas contra texto de lei, ou desobrigam o que está em lei previsto, e que seguiram vigendo - e assim o fazem até hoje - até que lhes sobrevenha revisão. Poderia elencar, v.g., S. 377, S. 331, dentre outras tantas."

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