Livre exercício da advocacia

30/1/2018
Aurélio França

"Mais uma vez vejo uma interpretação fora de contexto (Migalhas quentes - 29/1/18 - clique aqui)! Penso que o procurador, com toda a razão, sugeriu que o advogado de defesa também não fizesse perguntas! Simples assim! Não há qualquer motivo para esse alarde todo que tomou a matéria! Se a defesa deseja seu direito constitucional de manter seu cliente calado nas perguntas do órgão acusador, que entenda como constitucional, também, o fato de o procurador buscar a paridade de armas e sugerir que abdicasse de fazer perguntas! Deixe que o juiz, com a imparcialidade que lhe é peculiar, faça as indagações que entender necessárias para julgar! Entendo que um procurador inteligente formularia todas as perguntas que acredita serem fundamentais para formar o convencimento do juiz e, ainda que a defesa insistisse em não responder aos questionamentos, as consignaria em ata de modo que o julgador pudesse compreender a importância dos temas que o réu renunciou responder e, de certo modo, pudesse formar seu convencimento sobre a culpa ou a absolvição. Se o silêncio não é capaz de condenar por si só, a ausência de manifestação sobre perguntas objetivas e integrantes de um contexto fático podem levar o órgão julgador ao convencimento pela condenação."

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