Artigo - A sujeição dos bancos ao CDC

12/7/2006
Alice Castilho Vieira

"A respeito da ADIn dos bancos (Migalhas 1.450 – 10/7/06 – "CDC e Bancos. E agora ?", Ana Luisa Porto Borges – clique aqui), indago-lhes o seguinte: Aplicar-se-á o CDC para as relações mercantis firmadas entre pessoa jurídica e instituição financeira? Além disso, penso que o simples fato de se aplicar o CDC nas relações bancárias não implica na imediata inversão do ônus da prova, que, para ser efetivada, deverá levar em conta as circunstâncias peculiares de cada caso, tais como verossimilhança do direito alegado, e hipossuficiência."

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