Artigo - O tal "princípio" do in dubio pro societate

2/2/2018
Otoniel Lucas Queiroz de Araújo

"Ótimo trabalho dr. Leandro, carregado de sensibilidade e de objetividade também, esse tal 'princípio' talvez seja uma dos infelizes motivos de se ver inúmeros encarcerados que deveriam estar soltos, pois o ultilizam para afirmar sua 'superioridade' ao verdadeiro princípio constitucional do in dubio pro réu! Parabéns, um cordial abraço meu caro (Migalhas de peso - 1/2/18 - clique aqui)."

Envie sua Migalha