Relação homoafetiva

13/7/2006
José Renato M. de Almeida

"Caros doutos jurídicos de Migalhas (Migalhas 1.452 – 12/7/06 – "Migas – 3" – clique aqui), Um filho, maior de 24 anos, que convive com seu pai por muitos anos dividindo vidas, despesas, atenções e afetos filiais e paternais - logo, pode ser considerada uma relação homoafetiva - tem direito à pensão no caso de morte do pai? Quantos tipos de relações homoafetivas poderão ser motivo de processos judiciais e cobranças junto à Previdência Social: irmão/irmão, irmão/irmã, irmã/irmã, tio/sobrinho, etc. e etc. Os redatores de Migalhas estão assumindo vocábulos falsos como se verdadeiros fossem. Homoafetivo não significa o mesmo que homossexual: relacionamento afetivo-sexual entre pessoas do mesmo sexo. Homoafetivo literalmente significa ‘mesmo afeto’. Quer dizer e diz de uma relação de afetos semelhantes recíprocos. O que leva nossos queridos e competentes redatores evitarem as palavras certas?"

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