HC - Liberação de carro

5/2/2018
Álvaro Vianna

"Acredito que se precipitou o magistrado, pois muitas vezes a enxurrada de cursos de Direito sem a devida avaliação são os próprios culpados pela formação acadêmica (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Além disso, digno lembrar que existe a figura processual da inépcia da inicial, que é o que o magistrado deveria ter feito e não achincalhar o advogado, ainda que o erro tenha sido grosseiro. Doutro vértice, muitos magistrados, sim, deveriam ser reavaliados e fazer reciclagens em cursos, pois, do contrário, não haveria inúmeras decisões e sentenças anuladas, ou até mesmo revistas pelas Cortes Superiores, por flagrante nulidade ou ausência de motivação. Em verdade, quando estes magistrados permitem que estagiários de Direito realizem pré-analises de fatos, petições, provas, extremamente delicados (as) e que envolvem situações de máxima atenção, muitas vezes porque abarrotados em seus gabinetes de processos porque o Estado (Poder Judiciario) não os estrutura da melhor forma, com números de juízes reduzidos, causam maior mal à sociedade e a efetiva tutela jurisdicional que buscam os jurisdicionados, do que a própria petição equivocadamente protocolada."

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