HC - Liberação de carro

6/2/2018
César Augusto Moreira

"Tem razão o Judiciário em mandar reavaliar o colega, como deve ser reavaliado o juiz Federal que apresentou recurso contra decisão do Tribunal que concedeu liminar em HC que mandou soltar o paciente preso por decisão dele (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Agora, infelizmente esse colega do Maranhão não está sozinho nesse entendimento. Conheço pelo menos dois casos de impetração de HCs para liberar objeto e documentos manejados por advogados de nomeada aqui no Estado de São Paulo, e, contudo, não vi o Tribunal de Justiça mandar que a OAB os recicle."

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